27 de agosto de 2008
 
 
     

Para ser licenciado, o interessado deve aceitar integralmente este contrato:

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE
PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS


1. Este CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS, (doravante denominado CONTRATO DE LICENCIAMENTO), é regido pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e por todas as demais que CALCJUS INFORMÁTICA, TECNOLOGIAS E SERVIÇOS PARA O DIREITO LTDA. (doravante denominada CALCJUS) detentora de todos os direitos do Software CALCJUSTRIBUNAIS (doravante denominado SOFTWARE), dispôs, regulamentou, sistematizou, informou e exige, para a prestação de seus serviços (doravante denominado SERVIÇOS) ao Contratante (CONTRATANTE doravante assim denominado, é aquele que contratou mas ainda não é licenciado) ao licenciado e usuário (contratante participante do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS, que já possui o reconhecimento como licenciado e usuário nos temos deste contrato e que é doravante denominado LICENCIADO) por meio da INTERNET, nos portais www.calcjustribunais.com.br  e  www.calcjus.com.br (doravante designado PORTAL, um, outro, ou ambos), e/ou ainda, através de todos e quaisquer meios magnéticos, contendo programas de computador e respectivas programações necessárias ao seus funcionamentos operacionais, do manual de instalação, do manual operacional, e por meio de quaisquer arquivos de programas de computador, especialmente aqueles que serão permanentemente objeto dos SERVIÇOS que serão prestados por CALCJUS; tudo o que é ora pactuado na forma e condições aqui previstas e assim aceito, sem reservas, desde já, integralmente, pelo ora CONTRATANTE inclusive como LICENCIADO.

Parágrafo Único:
a utilização dos Serviços se encontra igualmente submetida a todos os avisos, regulamentos de uso e instruções postos ao conhecimento do CONTRATANTE E/OU LICENCIADO pela CALCJUS no PORTAL, que completam o aqui previsto nas suas cláusulas e condições, sempre que não se opuserem a elas.


2. O sistema do SOFTWARE necessita por diversas razões estruturais, de atualizações fundamentais e permanentes, que serão prestadas pelo programa, através de SERVIÇOS de atualizações mencionados nos FUNDAMENTOS DO FUNCIONAMENTO e disponíveis no PORTAL, e assim o interessado, para se tornar LICENCIADO, após tomar sua decisão de utilizar-se deste sistema, tendo aceito este CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS, se compromete a realizar seu CADASTRO (inscrição verídica de dados pessoais) e a seguir adquirir, neste ato ou ainda, quando julgar necessário, conforme tabelas de preços existentes no PORTAL, quantidade de CRÉDITO que lhe dará direito, cada unidade por vez, à uma atualização completa do status do SOFTWARE na data da atualização realizada, integrando assim os SERVIÇOS que serão prestados na forma aqui pactuada.

Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE garante a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos no CADASTRO, e se compromete a mantê-lo devidamente atualizado. A CALCJUS manterá política de privacidade que garante a não divulgação dos dados cadastrados, ressalvada a requisição destes por determinação legal ou judicial.

Parágrafo segundo: CRÉDITO, é a unidade de referência, com prazo para utilização e validade pré-determinados, equivalente a uma (1) atualização completa das tabelas de índices e demais arquivos, inclusive de textos, disponíveis na data da atualização realizada, que são necessários para funcionamento do SOFTWARE ao longo do tempo, e que utilizado, se extingue sem mais direito algum, e que, se não utilizado dentro do período de validade, se extingue automaticamente, sem mais direito algum.


3. Recebido efetivamente pela CALCJUS, o valor correspondente à aquisição de CRÉDITOS por qualquer forma ou meio, a CALCJUS reconhecerá o CONTRATANTE com o status de LICENCIADO Participante do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS e imediatamente, avisando-o por e-mail, liberará seu Login (codinome adotado) e respectiva Senha (doravante designados em conjunto Senhas de Acesso) cadastrados por ele no PORTAL, para uso exclusivo dele e sob sua inteira responsabilidade, ficando assim, desde que sempre se identifique, autorizado a realizar quantos download do SOFTWARE julgar necessário, sem nenhum custo adicional, em qualquer computador, em qualquer lugar do planeta Terra que estiver conectado à INTERNET, o que deverá fazer pelo PORTAL, e desde que se identifique através das Senhas de Acesso, poderá realizar todos os serviços disponibilizados ao LICENCIADO, diretamente através de conexão pelo SOFTWARE ou ingressando no PORTAL.

Parágrafo Único: O LICENCIADO se compromete a fazer um uso diligente das Senhas de Acesso, assim como a mantê-las em segredo; compromete-se ainda a comunicar à CALCJUS, imediatamente, a perda ou roubo das Senhas de Acesso, assim como qualquer risco de acesso às mesmas por um terceiro, podendo alterá-las se necessário. O uso indevido das Senhas de Acesso por terceiros não autorizados é de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO.


4. A CALCJUS se reserva o direito de recusar e encerrar em qualquer tempo, o LICENCIAMENTO de qualquer pessoa concorrente ou desleal; ou de pessoa que se utilize do SOFTWARE para atingir objetivos ilícitos e prejudiciais à CALCJUS, aos demais usuários ou ao público, ou às entidades representativas do Direito; tudo o que poderá fazer, sem nenhum aviso prévio, de pleno direito, caso em que, a CALCJUS extinguirá os CRÉDITOS adquiridos pelo recusado e colocará o valor pago dos respectivos créditos à disposição desta pessoa, mediante simples comunicação a ela, independentemente do exercício de todo e qualquer direito em face do ex-licenciado.


5. O PARTICIPANTE NÃO DEVE FAZER OU DEIXAR FAZER CÓPIAS ILÍCITAS DO SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS - OS DOWNLOADS DO PROGRAMA SÃO GRATUITOS EM QUANTIDADES ILIMITADAS - SOB PENA DE, COPIANDO, PROVOCAR DANOS NÃO IDENTIFICÁVEIS IMEDIATAMENTE, EM ARQUIVOS VITAIS DO SISTEMA OPERACIONAL DO PROGRAMA COPIADO E DA CÓPIA, PERDENDO TODA A GARANTIA, ALÉM DE FICAR O RESPONSÁVEL PELA CÓPIA, SUBMISSO À LEI PENAL PELO ATO ILÍCITO PRATICADO. OS ERROS QUE MAIS TARDE PODERÃO APARECER DE FORMA SUTIL, IDENTIFICARÃO A CÓPIA E O PROGRAMA COPIADO E SERÃO PROVAS DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE PRATICADA.


6. No SOFTWARE instalado, no menu de nome Tabela e no menu de nome CM - Correção Monetária, existe o mesmo dispositivo para Atualizar Arquivos, que acionado e com a identificação das Senhas de Acesso do LICENCIADO, permitirá a este, que as atualizações se realizem por disquete de 1.44KB inserido no drive A do Computador e até o limite de unidades de CRÉDITO contidas no disquete, que usadas se extinguem; ou permitirá que, estando o computador conectado à Internet, se faça automaticamente uma atualização completa dos arquivos do sistema no status daquele momento, e para isso, será utilizado UM CRÉDITO para UMA ATUALIZAÇÃO realizada.

Parágrafo único: Em qualquer caso, serão as atualizações realizadas, debitadas dos créditos adquiridos em nome do LICENCIADO Participante do Sistema CALCJUS TRIBUNAIS, sendo disponibilizado no menu CM – Correção Monetária do SOFTWARE, para a emissão em qualquer tempo, link de Extrato de Atualizações (de créditos) via Internet, o que também poderá ser feito, ingressando diretamente pelo PORTAL.


7. O LICENCIADO, ainda poderá verificar diariamente estando no mesmo menu CM – Correção Monetária do SOFTWARE, ou ingressando diretamente no PORTAL, o status do Rol de Tabelas Atualizadas neste Mês por simples clique neste título, na medida em que forem sendo atualizadas dentro de cada mês; bem como, poderá verificar o Calendário de Índices das Tabelas, também por simples clique neste título, onde estará divulgado para cada índice da Tabela, a data prevista de sua divulgação pelo órgão ou entidade que o calcula dentro do mês em curso, tudo para que, o LICENCIADO participante tenha sempre a possibilidade de uso racional dos CRÉDITOS para desfrutar dos SERVIÇOS de atualizações que o Sistema CALCJUSTRIBUNAIS lhe proporciona.


8. O PORTAL conterá tabela de preços dos CRÉDITOS relativo aos SERVIÇOS do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS (bem como de outros serviços bens e produtos, lá ofertados) contendo ainda o valor das despesas, tributos, impostos, taxas, contribuições sociais, PIS, COFINS, e outros do gênero e das despesas bancárias, de remessas postais ou de outros meios de entrega, que a CALCJUS, o CONTRATANTE e o LICENCIADO reconhecem, sendo ou não eles diretamente decorrentes das Leis Brasileiras, e tudo aceitam como fazendo parte integrante deste instrumento com a mesma força e efeito como se aqui transcrito fossem, e desde já, confessam-se obrigados a respeitar e acatar todos os preços e demais sectários ali fixados para negociação, bem como a legislação vigente, inclusive todos os textos informativos, prazos de validade e de revalidação automática dos créditos vencidos e não utilizados dentro do prazo de validade, sendo que os preços dos serviços poderão ser atualizados, se necessário aos preços de mercado, ou poderá a CALCJUS tomar como referência o índice de preços IPC da FIPE-USP.


9. Este contrato, em todos os seus termos e condições, é ora aceito pelo CONTRATANTE E LICENCIADO, na forma da manifestação da vontade ora realizada e na forma tácita inclusive, e terá duração e validade, enquanto o LICENCIADO possuir CRÉDITOS a utilizar dentro do prazo de sua validade afixado no PORTAL. A validade dos CRÉDITOS nunca será superior a 18 meses completos, civis, contados da data da sua aquisição, considerado o mês da aquisição como o mês do termo inicial e o 18º mês como o último mês da validade deste CONTRATO DE LICENCIAMENTO. Fica garantido ao LICENCIADO por mais 3 MESES após a utilização do último CRÉDITO adquirido, apenas a manutenção de suas Senhas de Acesso cadastradas, para que possa realizar novas aquisições, sendo que, após este período, terá que realizar novo cadastro e outro CONTRATO DE LICENCIAMENTO.

Parágrafo único: o LICENCIADO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, o que lhe está disponibilizado no PORTAL em menu próprio, para este fim.


10.  Na hipótese de dispensar o LICENCIADO a continuidade dos SERVIÇOS que contratou por este instrumento e que lhe serão prestados pela CALCJUS, ele poderá pleitear, e a CALCJUS aceitará, por mera liberalidade, a devolução dos créditos adquiridos e não utilizados, que lhe serão reembolsados e creditados por esta, no prazo máximo de 30 dias após sua solicitação, em conta corrente bancária que o LICENCIADO deverá indicar no ato do pedido de dispensa, concordando desde já o LICENCIADO em caráter irrevogável e irretratável, em que sejam descontados pela CALCJUS, 50% (cinqüenta por cento) do valor dos CRÉDITOS pagos e existentes a reembolsar, para cobertura de todas e quaisquer despesas e de custos operacionais, promovidos ou compromissados em razão desta contratação, que ela CALCJUS realizou, que ficam desde já, completamente dispensadas de comprovação em qualquer tempo.


11. A CALCJUS garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE durante o período de sua utilidade e enquanto o LICENCIADO possuir CRÉDITOS dentro do período de sua validade ora contratada, e se compromete a:

a) garantir a qualidade de fixação dos programas e arquivos nos suportes físicos; b) efetuar, no caso da apresentação comprovada de defeito, a correção da falha do SOFTWARE; c) dar ao SOFTWARE substituto, o mesmo prazo de garantia do SOFTWARE original; d) informar ao LICENCIADO quaisquer eventuais erros ou falhas detectadas nas funcionalidades e funcionamento do SOFTWARE durante o prazo de validade do mesmo; e) prestar os SERVIÇOS especificados na forma da cláusula 1. deste, ao LICENCIADO, regularmente e dentro do prazo de validade dos CRÉDITOS, que possuir, consistindo os SERVIÇOS, na manutenção e atualização via Internet ou Disquete, dos arquivos do SOFTWARE necessários ao seu perfeito funcionamento, consistentes na atualização das Tabelas e seus índices complementares e futuros, que integram o “software” e o venham a integrar, especialmente todas as tabelas de índices utilizadas no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada existentes em todos os estados e no distrito federal do Brasil; e na atualização da Jurisprudência e legislação pertinente às Fundamentações das Tabelas, a seu exclusivo critério; f) a não retirar o SOFTWARE de circulação durante seu prazo de validade técnica ou no período de 5 anos a contar de Julho de 2.004, podendo tornar obrigatória e gratuita a sua substituição, por outra versão mais evoluída do SOFTWARE, a critério exclusivo da CALCJUS, caso em que se renovará automaticamente este prazo de validade técnica por mais 5 anos e assim, sucessivamente g) considerando as peculiaridades de cada pessoa ou entidade interessada, e o interesse público envolvido, a CALCJUS se reserva o direito neste caso específico e a seu exclusivo critério, de realizar CONTRATO DE LICENCIAMENTO com quaisquer interessados, submissos ao direito público e/ou privado, através de contratos nos mesmos moldes deste, porém com cláusulas e condições diferenciadas, sem que haja a obrigatoriedade de respeitar as cláusulas, condições e preços tabelados, conforme divulgados e estabelecidos no PORTAL para os LICENCIADOS em geral.


12. São obrigações do LICENCIADO que ora as assume integralmente sem quaisquer reservas ou condições: a) utilizar o SOFTWARE de acordo com a LICENÇA concedida, ou seja, para uso em apenas um computador por vez, não insistindo em usos e instalações de forma não autorizados (não é permitido seu uso em redes, simultâneo, ou leitura de ”back up”), que poderão danificá-lo ou provocar erros; b) não copiar o material impresso que acompanha o SOFTWARE, seja a que pretexto for, cujos direitos autorais pertencem a CALCJUS, sendo no entanto permitido que os arquivos de fundamentações, jurisprudência, e legislação, sejam copiados e utilizados exclusivamente para serem anexados aos cálculos realizados pelo LICENCIADO; c) não copiar, ceder, emprestar, alienar, locar, ou disponibilizar o SOFTWARE a terceiros, sob nenhuma forma, título ou qualquer pretexto; d) não reter para si, ou para seu próprio uso, quaisquer documentos do SOFTWARE, no caso de deixar de ser LICENCIADO por qualquer razão ou motivo; e) não utilizar de engenharia reversa, bem como, não decompilar ou decompor o SOFTWARE, ou permitir que o façam, sob as penas da Lei e de ainda responder por todas as ações cabíveis de direito; f) a utilizar o SOFTWARE os SERVIÇOS de conformidade com a lei, a moral e os bons costumes geralmente aceitos e a ordem pública; a utilizar SOFTWARE os SERVIÇOS de forma correta e diligente, assim como de abster-se de utilizá-los com objetivos ou efeitos ilícitos, aqui proibidos, lesivos aos direitos e interesses de terceiros, ou que, de qualquer forma, possa danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os SERVIÇOS, os equipamentos informáticos de outros usuários ou de outros usuários de Internet (hardware e software), os documentos, arquivos e toda classe de conteúdos armazenados nos seus equipamentos informáticos (hacking); ou impedir a normal utilização ou gozo dos referidos SERVIÇOS, equipamentos informáticos e documentos, e arquivos e contidos, por parte de demais usuários e de outros usuários de Internet.


13. São Condições Gerais deste contrato: a) as obrigações da CALCJUS ficarão restritas àquelas especificadas neste instrumento, e não será esta, em qualquer tempo, sob nenhuma forma, responsável por quaisquer danos resultantes e causados no computador ou em quaisquer meios físicos, magnéticos ou não, pertencentes ao LICENCIADO, decorrentes do uso do SOFTWARE, bem como, pelos resultados obtidos nos demonstrativos de contas e cálculos em decorrência de especificações realizadas pelo usuário no uso do Software; b) em qualquer caso, aqui previsto ou não, a responsabilidade da CALCJUS, advinda do contrato de licença do SOFTWARE ou do uso deste, fica restrita exclusivamente ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO na sua última aquisição de CRÉDITOS; c) a defesa e proteção do SOFTWARE objeto do presente contrato, ficará totalmente a cargo da CALCJUS, cabendo ao LICENCIADO comunicar, imediatamente, à CALCJUS, a ocorrência de toda e qualquer violação, por parte de terceiros, referente ao SOFTWARE e ao seu Sistema, que chegue ao seu conhecimento; d) ao LICENCIADO, é proibido requerer, direta ou indiretamente, em qualquer tempo ou sob qualquer título, qualquer direito ou prioridade sobre o referido SOFTWARE, acaso não requerido pela LICENCIANTE, caso em que, comprovado o fato, perderá ele em favor da CALCJUS todos os direitos pleiteados; e) a CALCJUS, sempre que for no interesse de atender à técnica, à evolução tecnológica, à legislação, ou às necessidades e imposições pretorianas, se reserva o direito de modificar unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação e configuração dos Serviços, assim como também as condições requeridas para utilizar os Serviços; f) os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente aplicável.


14. A CALCJUS não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos SERVIÇOS pela Internet naquilo que dela independer, como os serviços prestados pelo provedor e o funcionamento da WEB. Quando for razoavelmente possível, a CALCJUS advertirá previamente as interrupções no funcionamento dos SERVIÇOS. A CALCJUS também não garante a utilidade dos SERVIÇOS para a realização de nenhuma atividade em particular, nem a sua infalibilidade e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, que os usuários possam acessar as distintas páginas web que formam os SERVIÇOS.


15. A CALCJUS SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER ATRIBUÍDOS DEVIDOS À FALTA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO, À DEFRAUDAÇÃO DA UTILIDADE QUE O LICENCIADO TENHA ATRIBUÍDO AO SOFTWARE E AOS SERVIÇOS, E ÀS FALHAS DOS SERVIÇOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAR DECORRER DA FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE OU DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE OS USUÁRIOS LICENCIADOS OU NÃO, PROPORCIONAREM A TERCEIROS COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS.


16. A CALCJUS não tem obrigação de controlar, e não controla, a utilização que o usuário LICENCIADO ou não, fizer, utilizando-se do SOFTWARE. Em particular, a CALCJUS não garante que os usuários utilizem o SOFTWARE e os SERVIÇOS de conformidade com a lei, este CONTRATO DE LICENCIAMENTO, a moral e os bons costumes geralmente aceitos, e a ordem pública, nem que o façam de forma diligente e prudente. A CALCJUS também não tem a obrigação de verificar, e não verifica, a identidade do LICENCIADO, nem a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados que os Usuários proporcionam sobre si mesmos a outros Usuários.


17. A CALCJUS autoriza o LICENCIADO a utilizar os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos ao SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS, desde que tal ocorra unicamente de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE LICENCIAMENTO, suas cláusulas e condições. A CALCJUS não concede nenhuma outra licença ou autorização de uso de nenhuma classe sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com os SERVIÇOS.


18.  O foro do presente contrato será sempre o da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • Para qualquer sugestão ou proposta de colaboração entre em contato conosco através do correio eletrônico mantido no PORTAL.
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