1. Este CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO
NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS,
(doravante denominado CONTRATO DE LICENCIAMENTO),
é regido pelas cláusulas e condições aqui pactuadas
e por todas as demais que CALCJUS INFORMÁTICA, TECNOLOGIAS E
SERVIÇOS PARA O DIREITO LTDA. (doravante denominada CALCJUS)
detentora de todos os direitos do Software CALCJUSTRIBUNAIS
(doravante denominado SOFTWARE), dispôs, regulamentou,
sistematizou, informou e exige, para a prestação de seus serviços
(doravante denominado SERVIÇOS) ao Contratante (CONTRATANTE
doravante assim denominado, é aquele que contratou mas ainda
não é licenciado) ao licenciado e usuário (contratante
participante do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS,
que já possui o reconhecimento como licenciado e usuário nos
temos deste contrato e que é doravante denominado LICENCIADO)
por meio da INTERNET, nos portais www.calcjustribunais.com.br e www.calcjus.com.br
(doravante designado PORTAL, um, outro, ou ambos), e/ou
ainda, através de todos e quaisquer meios magnéticos, contendo
programas de computador e respectivas programações necessárias
ao seus funcionamentos operacionais, do manual de instalação,
do manual operacional, e por meio de quaisquer arquivos de programas
de computador, especialmente aqueles que serão permanentemente
objeto dos SERVIÇOS que serão prestados por CALCJUS;
tudo o que é ora pactuado na forma e condições
aqui previstas e assim aceito, sem reservas, desde já, integralmente,
pelo ora CONTRATANTE inclusive como LICENCIADO.
Parágrafo Único: a utilização dos Serviços se encontra igualmente
submetida a todos os avisos, regulamentos de uso e instruções
postos ao conhecimento do CONTRATANTE E/OU LICENCIADO
pela CALCJUS no PORTAL, que completam o aqui previsto
nas suas cláusulas e condições, sempre que não se opuserem a
elas.
2. O sistema do SOFTWARE necessita por diversas razões
estruturais, de atualizações fundamentais e permanentes, que
serão prestadas pelo programa, através de SERVIÇOS
de atualizações mencionados nos FUNDAMENTOS
DO FUNCIONAMENTO e disponíveis no PORTAL, e assim
o interessado, para se tornar LICENCIADO, após tomar
sua decisão de utilizar-se deste sistema, tendo aceito este
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO
NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS,
se compromete a realizar seu CADASTRO (inscrição verídica
de dados pessoais) e a seguir adquirir, neste ato ou ainda,
quando julgar necessário, conforme tabelas de preços existentes
no PORTAL, quantidade de CRÉDITO que lhe dará
direito, cada unidade por vez, à uma atualização completa
do status do SOFTWARE na data da atualização realizada,
integrando assim os SERVIÇOS que serão prestados na
forma aqui pactuada.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE garante
a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados
pessoais fornecidos no CADASTRO, e se compromete a
mantê-lo devidamente atualizado. A CALCJUS manterá política
de privacidade que garante a não divulgação dos dados cadastrados,
ressalvada a requisição destes por determinação legal ou judicial.
Parágrafo segundo: CRÉDITO, é a unidade de referência,
com prazo para utilização e validade pré-determinados, equivalente
a uma (1) atualização completa das tabelas de índices e demais
arquivos, inclusive de textos, disponíveis na data da atualização
realizada, que são necessários para funcionamento do SOFTWARE
ao longo do tempo, e que utilizado, se extingue sem mais
direito algum, e que, se não utilizado dentro do período de
validade, se extingue automaticamente, sem mais direito algum.
3. Recebido efetivamente pela CALCJUS, o valor correspondente
à aquisição de CRÉDITOS por qualquer forma ou meio,
a CALCJUS reconhecerá o CONTRATANTE com o status
de LICENCIADO Participante
do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS
e imediatamente, avisando-o por e-mail, liberará seu
Login (codinome adotado) e respectiva Senha
(doravante designados em conjunto Senhas de Acesso)
cadastrados por ele no PORTAL, para uso exclusivo dele
e sob sua inteira responsabilidade, ficando assim, desde que
sempre se identifique, autorizado a realizar quantos download
do SOFTWARE julgar necessário, sem nenhum custo adicional,
em qualquer computador, em qualquer lugar do planeta Terra
que estiver conectado à INTERNET, o que deverá fazer
pelo PORTAL, e desde que se identifique através das
Senhas de Acesso, poderá realizar todos os serviços
disponibilizados ao LICENCIADO, diretamente através
de conexão pelo SOFTWARE ou ingressando no PORTAL.
Parágrafo Único: O LICENCIADO se compromete
a fazer um uso diligente das Senhas de Acesso, assim como
a mantê-las em segredo; compromete-se ainda a comunicar à
CALCJUS, imediatamente, a perda ou roubo das Senhas
de Acesso, assim como qualquer risco de acesso às mesmas
por um terceiro, podendo alterá-las se necessário.
O uso indevido das Senhas de Acesso por terceiros não
autorizados é de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO.
4. A CALCJUS se reserva o direito de recusar e encerrar
em qualquer tempo, o LICENCIAMENTO de qualquer pessoa
concorrente ou desleal; ou de pessoa que se utilize do SOFTWARE
para atingir objetivos ilícitos e prejudiciais à CALCJUS,
aos demais usuários ou ao público, ou às entidades representativas
do Direito; tudo o que poderá fazer, sem nenhum aviso
prévio, de pleno direito, caso em que, a CALCJUS extinguirá
os CRÉDITOS adquiridos pelo recusado e colocará o valor
pago dos respectivos créditos à disposição desta pessoa, mediante
simples comunicação a ela, independentemente do exercício
de todo e qualquer direito em face do ex-licenciado.
5. O PARTICIPANTE NÃO DEVE FAZER
OU DEIXAR FAZER CÓPIAS ILÍCITAS DO SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS - OS DOWNLOADS DO PROGRAMA SÃO GRATUITOS
EM QUANTIDADES ILIMITADAS - SOB
PENA DE, COPIANDO, PROVOCAR DANOS NÃO IDENTIFICÁVEIS IMEDIATAMENTE,
EM ARQUIVOS VITAIS DO SISTEMA OPERACIONAL DO PROGRAMA COPIADO
E DA CÓPIA, PERDENDO TODA A GARANTIA, ALÉM DE FICAR
O RESPONSÁVEL PELA CÓPIA, SUBMISSO À LEI PENAL PELO ATO ILÍCITO
PRATICADO. OS ERROS QUE MAIS TARDE PODERÃO
APARECER DE FORMA SUTIL, IDENTIFICARÃO A CÓPIA E O PROGRAMA
COPIADO E SERÃO PROVAS DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE PRATICADA.
6. No SOFTWARE instalado, no menu de nome
Tabela e no menu de nome CM - Correção Monetária,
existe o mesmo dispositivo para Atualizar Arquivos,
que acionado e com a identificação das Senhas de Acesso
do LICENCIADO, permitirá a este, que as atualizações
se realizem por disquete de 1.44KB inserido no drive A do
Computador e até o limite de unidades de CRÉDITO
contidas no disquete, que usadas se extinguem; ou permitirá
que, estando o computador conectado à Internet, se
faça automaticamente uma atualização completa dos arquivos
do sistema no status daquele momento, e para isso, será utilizado
UM CRÉDITO para UMA ATUALIZAÇÃO realizada.
Parágrafo único: Em qualquer caso, serão as atualizações
realizadas, debitadas dos créditos adquiridos em nome do LICENCIADO
Participante do Sistema CALCJUS
TRIBUNAIS, sendo disponibilizado no menu CM –
Correção Monetária do SOFTWARE, para a emissão
em qualquer tempo, link de Extrato
de Atualizações (de créditos) via Internet, o que
também poderá ser feito, ingressando diretamente pelo PORTAL.
7. O LICENCIADO, ainda poderá verificar diariamente
estando no mesmo menu CM – Correção Monetária do SOFTWARE,
ou ingressando diretamente no PORTAL, o status
do Rol de Tabelas Atualizadas neste
Mês por simples clique neste título, na medida
em que forem sendo atualizadas dentro de cada mês; bem como,
poderá verificar o Calendário de
Índices das Tabelas, também por simples clique
neste título, onde estará divulgado para cada índice da
Tabela, a data prevista de sua divulgação pelo órgão ou entidade
que o calcula dentro do mês em curso, tudo para que, o LICENCIADO participante tenha sempre a possibilidade
de uso racional dos CRÉDITOS para desfrutar dos SERVIÇOS de
atualizações que o Sistema CALCJUSTRIBUNAIS
lhe proporciona.
8. O PORTAL conterá tabela de preços dos CRÉDITOS
relativo aos SERVIÇOS do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS
(bem como de outros serviços
bens e produtos, lá ofertados) contendo ainda o valor
das despesas, tributos, impostos, taxas, contribuições sociais,
PIS, COFINS, e outros do gênero e das despesas bancárias,
de remessas postais ou de outros meios de entrega, que a CALCJUS,
o CONTRATANTE e o LICENCIADO reconhecem, sendo ou não
eles diretamente decorrentes das Leis Brasileiras, e tudo
aceitam como fazendo parte integrante deste instrumento com
a mesma força e efeito como se aqui transcrito fossem, e desde
já, confessam-se obrigados a respeitar e acatar
todos os preços e demais sectários ali fixados para negociação,
bem como a legislação vigente, inclusive todos
os textos informativos, prazos de validade e de revalidação
automática dos créditos vencidos e não utilizados dentro do
prazo de validade, sendo que os preços dos serviços
poderão ser atualizados, se necessário aos preços de mercado,
ou poderá a CALCJUS tomar como referência o índice
de preços IPC da FIPE-USP.
9. Este contrato, em todos os seus termos e condições, é ora
aceito pelo CONTRATANTE E LICENCIADO, na forma
da manifestação da vontade ora realizada e na forma tácita
inclusive, e terá duração e validade, enquanto o LICENCIADO
possuir CRÉDITOS a utilizar dentro do prazo
de sua validade afixado no PORTAL. A validade dos CRÉDITOS
nunca será superior a 18 meses completos, civis, contados
da data da sua aquisição, considerado o mês da aquisição como
o mês do termo inicial e o 18º mês como o último mês da validade
deste CONTRATO DE LICENCIAMENTO. Fica garantido ao
LICENCIADO por mais 3 MESES após a utilização do último
CRÉDITO adquirido, apenas a manutenção de suas Senhas
de Acesso cadastradas, para que possa realizar novas aquisições,
sendo que, após este período, terá que realizar novo cadastro
e outro CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
Parágrafo único: o LICENCIADO se obriga a manter
atualizados seus dados cadastrais, o que lhe está disponibilizado
no PORTAL em menu próprio, para este fim.
10. Na hipótese de dispensar o LICENCIADO a continuidade
dos SERVIÇOS que contratou por este instrumento e que
lhe serão prestados pela CALCJUS, ele poderá pleitear,
e a CALCJUS aceitará, por mera liberalidade, a devolução
dos créditos adquiridos e não utilizados, que lhe serão reembolsados
e creditados por esta, no prazo máximo de 30 dias após sua
solicitação, em conta corrente bancária que o LICENCIADO
deverá indicar no ato do pedido de dispensa, concordando
desde já o LICENCIADO em caráter irrevogável e irretratável,
em que sejam descontados pela CALCJUS, 50% (cinqüenta
por cento) do valor dos CRÉDITOS pagos e existentes
a reembolsar, para cobertura de todas e quaisquer despesas
e de custos operacionais, promovidos ou compromissados em
razão desta contratação, que ela CALCJUS realizou,
que ficam desde já, completamente dispensadas de comprovação
em qualquer tempo.
11. A CALCJUS garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE
durante o período de sua utilidade e enquanto o LICENCIADO
possuir CRÉDITOS dentro do período de sua validade
ora contratada, e se compromete a:
a) garantir a qualidade de fixação dos programas e
arquivos nos suportes físicos; b) efetuar, no caso
da apresentação comprovada de defeito, a correção da falha
do SOFTWARE; c) dar ao SOFTWARE substituto,
o mesmo prazo de garantia do SOFTWARE original; d)
informar ao LICENCIADO quaisquer eventuais erros
ou falhas detectadas nas funcionalidades e funcionamento do
SOFTWARE durante o prazo de validade do mesmo; e)
prestar os SERVIÇOS especificados na forma da cláusula
1. deste, ao LICENCIADO, regularmente e
dentro do prazo de validade dos CRÉDITOS, que possuir,
consistindo os SERVIÇOS, na manutenção e atualização
via Internet ou Disquete, dos arquivos do SOFTWARE
necessários ao seu perfeito funcionamento, consistentes
na atualização das Tabelas e seus índices complementares e
futuros, que integram o “software” e o venham
a integrar, especialmente todas as tabelas de índices utilizadas
no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
de Justiça e dos Tribunais de Alçada existentes em todos os
estados e no distrito federal do Brasil; e na atualização
da Jurisprudência e legislação pertinente às Fundamentações
das Tabelas, a seu exclusivo critério; f) a não retirar
o SOFTWARE de circulação durante seu prazo de validade
técnica ou no período de 5 anos a contar de Julho de 2.004,
podendo tornar obrigatória e gratuita a sua substituição,
por outra versão mais evoluída do SOFTWARE, a critério
exclusivo da CALCJUS, caso em que se renovará automaticamente
este prazo de validade técnica por mais 5 anos e assim, sucessivamente
g) considerando as peculiaridades de cada pessoa ou entidade
interessada, e o interesse público envolvido, a CALCJUS
se reserva o direito neste caso específico e a seu exclusivo
critério, de realizar CONTRATO DE LICENCIAMENTO
com quaisquer interessados, submissos ao direito
público e/ou privado, através de contratos nos mesmos moldes
deste, porém com cláusulas e condições diferenciadas, sem
que haja a obrigatoriedade de respeitar as cláusulas, condições
e preços tabelados, conforme divulgados e estabelecidos no
PORTAL para os LICENCIADOS em geral.
12. São obrigações do LICENCIADO que ora as assume
integralmente sem quaisquer reservas ou condições: a) utilizar
o SOFTWARE de acordo com a LICENÇA concedida,
ou seja, para uso em apenas um computador por vez, não insistindo
em usos e instalações de forma não autorizados (não é permitido
seu uso em redes, simultâneo, ou leitura de ”back up”),
que poderão danificá-lo ou provocar erros; b) não copiar
o material impresso que acompanha o SOFTWARE, seja
a que pretexto for, cujos direitos autorais pertencem a CALCJUS,
sendo no entanto permitido que os arquivos de fundamentações,
jurisprudência, e legislação, sejam copiados e utilizados
exclusivamente para serem anexados aos cálculos realizados
pelo LICENCIADO; c) não copiar, ceder, emprestar,
alienar, locar, ou disponibilizar o SOFTWARE a terceiros,
sob nenhuma forma, título ou qualquer pretexto; d)
não reter para si, ou para seu próprio uso, quaisquer documentos
do SOFTWARE, no caso de deixar de ser LICENCIADO por
qualquer razão ou motivo; e) não utilizar de engenharia
reversa, bem como, não decompilar ou decompor o SOFTWARE,
ou permitir que o façam, sob as penas da Lei e de ainda responder
por todas as ações cabíveis de direito; f) a utilizar o SOFTWARE
os SERVIÇOS de conformidade com a lei, a moral
e os bons costumes geralmente aceitos e a ordem pública; a
utilizar SOFTWARE os SERVIÇOS de forma correta
e diligente, assim como de abster-se de utilizá-los com objetivos
ou efeitos ilícitos, aqui proibidos, lesivos aos direitos
e interesses de terceiros, ou que, de qualquer forma, possa
danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os SERVIÇOS,
os equipamentos informáticos de outros usuários ou de outros
usuários de Internet (hardware e software), os documentos,
arquivos e toda classe de conteúdos armazenados nos seus equipamentos
informáticos (hacking); ou impedir a normal utilização ou
gozo dos referidos SERVIÇOS, equipamentos informáticos
e documentos, e arquivos e contidos, por parte de demais usuários
e de outros usuários de Internet.
13. São Condições Gerais deste contrato: a) as obrigações
da CALCJUS ficarão restritas àquelas especificadas
neste instrumento, e não será esta, em qualquer tempo, sob
nenhuma forma, responsável por quaisquer danos resultantes
e causados no computador ou em quaisquer meios físicos, magnéticos
ou não, pertencentes ao LICENCIADO, decorrentes do
uso do SOFTWARE, bem como, pelos resultados
obtidos nos demonstrativos de contas e cálculos em decorrência
de especificações realizadas pelo usuário no uso do Software;
b) em qualquer caso, aqui previsto ou não, a responsabilidade
da CALCJUS, advinda do contrato de licença do SOFTWARE
ou do uso deste, fica restrita exclusivamente ao valor
efetivamente pago pelo LICENCIADO na sua última aquisição
de CRÉDITOS; c) a defesa e proteção do SOFTWARE
objeto do presente contrato, ficará totalmente a cargo
da CALCJUS, cabendo ao LICENCIADO comunicar,
imediatamente, à CALCJUS, a ocorrência de toda e qualquer
violação, por parte de terceiros, referente ao SOFTWARE
e ao seu Sistema, que chegue ao seu conhecimento; d)
ao LICENCIADO, é proibido requerer, direta ou indiretamente,
em qualquer tempo ou sob qualquer título, qualquer direito
ou prioridade sobre o referido SOFTWARE, acaso não
requerido pela LICENCIANTE, caso em que, comprovado
o fato, perderá ele em favor da CALCJUS todos os direitos
pleiteados; e) a CALCJUS, sempre que for no
interesse de atender à técnica, à evolução tecnológica, à
legislação, ou às necessidades e imposições pretorianas, se
reserva o direito de modificar unilateralmente, em qualquer
momento e sem prévio aviso, a apresentação e configuração
dos Serviços, assim como também as condições requeridas
para utilizar os Serviços; f) os casos omissos
serão resolvidos pela legislação vigente aplicável.
14. A CALCJUS não garante a disponibilidade e continuidade
do funcionamento dos SERVIÇOS pela Internet naquilo
que dela independer, como os serviços prestados pelo provedor
e o funcionamento da WEB. Quando for razoavelmente possível,
a CALCJUS advertirá previamente as interrupções no
funcionamento dos SERVIÇOS. A CALCJUS também
não garante a utilidade dos SERVIÇOS para a realização
de nenhuma atividade em particular, nem a sua infalibilidade
e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, que os
usuários possam acessar as distintas páginas web que formam
os SERVIÇOS.
15. A CALCJUS SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE
PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER
ATRIBUÍDOS DEVIDOS À FALTA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE
DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO, À DEFRAUDAÇÃO DA UTILIDADE QUE
O LICENCIADO TENHA ATRIBUÍDO AO SOFTWARE E AOS
SERVIÇOS, E ÀS FALHAS DOS SERVIÇOS E, EM PARTICULAR,
AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE
POSSAR DECORRER DA FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE
OU DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE OS USUÁRIOS LICENCIADOS
OU NÃO, PROPORCIONAREM A TERCEIROS COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
E DOS SERVIÇOS.
16. A CALCJUS não tem obrigação de controlar, e não
controla, a utilização que o usuário LICENCIADO ou
não, fizer, utilizando-se do SOFTWARE. Em particular,
a CALCJUS não garante que os usuários utilizem o SOFTWARE
e os SERVIÇOS de conformidade com a lei, este CONTRATO
DE LICENCIAMENTO, a moral e os bons costumes geralmente
aceitos, e a ordem pública, nem que o façam de forma diligente
e prudente. A CALCJUS também não tem a obrigação de
verificar, e não verifica, a identidade do LICENCIADO, nem
a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos
dados que os Usuários proporcionam sobre si mesmos a outros
Usuários.
17. A CALCJUS autoriza o LICENCIADO a utilizar
os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos
ao SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS,
desde que tal ocorra unicamente de acordo com o estabelecido
neste CONTRATO DE LICENCIAMENTO, suas cláusulas e condições.
A CALCJUS não concede nenhuma outra licença ou autorização
de uso de nenhuma classe sobre os seus direitos de propriedade
industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade
ou direito relacionado com os SERVIÇOS.
18. O foro do presente contrato será sempre o da Comarca
da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
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