19 de novembro de 2008
 
 
     

Adquirir o SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS
é simples, fácil e seguro.

E leva apenas 5 minutos.


1. Aceite o Contrato de Licenciamento visto a seguir. Prossiga.

2. Preencha integralmente o Cadastro que se apresentará criando LOGIN e SENHA de seu uso exclusivo. Prossiga.

3. Confirme o seu Cadastro, e se houver erro de preenchimento, deverá ser corrigido. Prossiga.

4. Selecione apenas na Tabela de Aquisição de Créditos de Atualizações de acordo com o seu desejo. O cálculo será automático. Prossiga.

5. Veja o valor da aquisição e imprima o Boleto Bancário. Antes de imprimi-lo siga as instruções existentes em vermelho.

6. O vencimento do Boleto emitido será fixado para o dia seguinte da data da emissão. Pague-o imediatamente pela Internet ou até o vencimento.

7. Após a impressão do boleto, se abrirá uma página contendo as instruções finais para serem seguidas após o pagamento do boleto.

8. No dia seguinte ao pagamento realizado você receberá pelo seu email cadastrado a liberação do Login e Senha com as instruções iniciais para download, instalação e uso do Sofware.


AGRADECEMOS DESDE JÁ A SUA PREFERÊNCIA.
VOCÊ EM PRIMEIRO LUGAR. SEMPRE.



Para aquisição aceite primeiramente este contrato:

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE
PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS


1. Este CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS, (doravante denominado CONTRATO DE LICENCIAMENTO), é regido pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e por todas as demais que CALCJUS INFORMÁTICA, TECNOLOGIAS E SERVIÇOS PARA O DIREITO LTDA. (doravante denominada CALCJUS) detentora de todos os direitos do Software CALCJUSTRIBUNAIS (doravante denominado SOFTWARE), dispôs, regulamentou, sistematizou, informou e exige, para a prestação de seus serviços (doravante denominado SERVIÇOS) ao Contratante (CONTRATANTE doravante assim denominado, é aquele que contratou mas ainda não é licenciado) ao Licenciado e Usuário (contratante participante do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS, que já possui o reconhecimento como licenciado e usuário nos temos deste contrato e que é doravante denominado LICENCIADO, assim considerado também aquele que se cadastra como usuário em nome de uma mesma pessoa jurídica Contratante e Licenciada) por meio da INTERNET, nos sites  www.calcjustribunais.com.br ou www.calcjus.com.br ou qualquer outro originado destes (doravante qualquer destes designado SITE) e/ou ainda, através de todos e quaisquer meios magnéticos, contendo programas de computador e respectivas programações necessárias ao seus funcionamentos operacionais, do manual de instalação, do manual operacional, e por meio de quaisquer arquivos de programas de computador, especialmente aqueles que serão permanentemente objeto dos SERVIÇOS que serão prestados por CALCJUS; tudo o que é ora pactuado na forma e condições aqui previstas e assim ora aceito, sem reservas, desde já, integralmente, pelo CONTRATANTE inclusive como LICENCIADO.


Parágrafo Único:
a utilização dos Serviços se encontra igualmente submetida a todos os avisos, regulamentos de uso e instruções postos ao conhecimento do CONTRATANTE E/OU LICENCIADO pela CALCJUS no SITE, que completam o aqui previsto nas suas cláusulas e condições, sempre que não se opuserem a elas.

2. O sistema do SOFTWARE necessita por diversas razões estruturais, de atualizações fundamentais e permanentes de arquivos do banco de dados, que serão prestadas pelo programa, através de SERVIÇOS de alimentação destes arquivos via FTP - File Transfer Protocol,  mencionados e disponíveis no SITE, e assim o interessado, para se tornar LICENCIADO, após tomar sua decisão de utilizar-se deste sistema, tendo aceitado este CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS, se compromete a realizar seu CADASTRO (inscrição verídica de dados pessoais) e a seguir adquirir (no caso de Parcerias a aquisição é automática e se rege por aditamento a este de contrato específico), neste ato ou ainda, quando julgar necessário, conforme tabelas de preços existentes no SITE, quantidade de CRÉDITO que lhe dará direito, cada unidade por vez, a uma atualização completa do status do SOFTWARE na data da atualização realizada, integrando assim os SERVIÇOS que serão prestados na forma aqui pactuada.

Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE garante a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos no CADASTRO, e se compromete a mantê-lo devidamente atualizado. A CALCJUS manterá política de privacidade que garante a não divulgação dos dados cadastrados, ressalvada a requisição destes por determinação legal ou judicial.

Parágrafo segundo: CRÉDITO, é a unidade de referência, com prazo para utilização e validade pré-determinados, equivalente a uma (1) atualização completa das tabelas de índices e demais arquivos, inclusive de textos, disponíveis na data da atualização realizada, que são necessários para funcionamento do SOFTWARE ao longo do tempo, e que utilizado, se extingue sem mais direito algum, e que, se não utilizado dentro do período de validade, se extingue automaticamente, sem mais direito algum.

3. Recebido efetivamente pela CALCJUS, o valor correspondente à aquisição de CRÉDITOS por qualquer forma ou meio, a CALCJUS reconhecerá o CONTRATANTE com o status de LICENCIADO Participante do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS e imediatamente, avisando-o por     e-mail, liberará seu Login (codinome adotado) e respectiva Senha (doravante designados em conjunto Senhas de Acesso) cadastrados por ele no SITE, para uso exclusivo dele e sob sua inteira responsabilidade, ficando assim, autorizado a realizar quantos download do SOFTWARE julgar necessário, sem nenhum custo adicional, para qualquer computador, sito em qualquer lugar do planeta Terra que estiver conectado à INTERNET, o que deverá fazer pelo SITE, e desde que se identifique através das Senhas de Acesso, podendo da mesma forma, realizar todos os serviços disponibilizados ao LICENCIADO, diretamente através de conexão pelo SOFTWARE ou ingressando no SITE.

Parágrafo Único: O LICENCIADO se compromete a fazer um uso diligente das Senhas de Acesso, assim como a mantê-las em segredo; compromete-se ainda a comunicar à CALCJUS, imediatamente, a perda ou roubo das Senhas de Acesso, assim como qualquer risco de acesso às mesmas por um terceiro, podendo alterá-las se necessário.  O uso indevido das Senhas de Acesso por terceiros não autorizados é de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO.

4. A CALCJUS se reserva o direito de recusar e encerrar em qualquer tempo, o LICENCIAMENTO de qualquer pessoa concorrente ou desleal; ou de pessoa que se utilize do SOFTWARE para atingir objetivos ilícitos e prejudiciais à CALCJUS, aos demais usuários ou a demais pessoas ou ao público, ou ao Poder Judiciário ou a entidades conexas ao Direito; tudo o que poderá fazer, sem nenhum aviso prévio, de pleno direito, caso em que, a CALCJUS extinguirá os CRÉDITOS adquiridos pelo causador da rescisão, e colocará o valor pago dos respectivos créditos à disposição desta pessoa excluída, mediante simples comunicação a ela, independentemente do exercício de todo e qualquer direito em face deste ex-licenciado.

5. O PARTICIPANTE NÃO DEVE FAZER OU DEIXAR FAZER CÓPIAS ILÍCITAS DO SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS - ATÉ PORQUE OS DOWNLOADS DO PROGRAMA SÃO GRATUITOS EM QUANTIDADES ILIMITADAS - SOB PENA DE, COPIANDO, PROVOCAR DANOS NÃO IDENTIFICÁVEIS IMEDIATAMENTE, EM ARQUIVOS VITAIS DO SISTEMA OPERACIONAL DO PROGRAMA COPIADO E DA CÓPIA, PERDENDO TODA A GARANTIA, ALÉM DE FICAR O RESPONSÁVEL PELA CÓPIA, SUBMISSO À LEI PENAL PELO ATO ILÍCITO PRATICADO. OS ERROS QUE MAIS TARDE PODERÃO APARECER PROVOCADOS PELO PROGRAMA ANTICÓPIA, IDENTIFICARÃO A CÓPIA E O PROGRAMA COPIADO E SERÃO PROVAS DA EXISTÊNCIA DA FRAUDE PRATICADA.

6. No SOFTWARE instalado, no menu de nome Tabela e no menu de nome CM - Correção Monetária, existe o mesmo dispositivo para Atualizar Arquivos, que acionado e com a identificação das Senhas de Acesso do LICENCIADO, permitirá a este, que as atualizações se realizem por disquete de 1.44KB inserido no drive A do Computador e até o limite de unidades de CRÉDITO contidas no disquete, que usadas se extinguem se os disquetes estiverem sendo disponibilizados pela CALCJUS; mas permitirá normalmente, que estando o computador conectado à Internet, se faça automaticamente uma atualização completa dos arquivos do sistema no status daquele momento, e para isso, será utilizado UM CRÉDITO para UMA ATUALIZAÇÃO realizada.

Parágrafo único: Em qualquer caso, serão as atualizações realizadas, debitadas dos créditos adquiridos em nome do LICENCIADO Participante do Sistema CALCJUS TRIBUNAIS, sendo disponibilizado no menu CM - Correção Monetária do SOFTWARE, link para ingresso no SITE, e nele, se realizar a emissão em qualquer tempo, de Extrato de Atualizações (de créditos).

7. O LICENCIADO, ainda poderá verificar diariamente estando no mesmo menu CM - Correção Monetária do SOFTWARE, ou ingressando diretamente no SITE, o status do Rol de Tabelas Atualizadas neste Mês por simples clique neste título, na medida em que forem sendo atualizadas dentro de cada mês; bem como, poderá verificar o Calendário de Índices das Tabelas, também por simples clique neste título, onde estará divulgado para cada índice da Tabela, a data prevista de sua divulgação pelo órgão ou entidade que o calcula dentro do mês em curso, tudo para que, o LICENCIADO participante tenha sempre a possibilidade de uso racional dos CRÉDITOS para desfrutar dos SERVIÇOS de atualizações que o Sistema CALCJUSTRIBUNAIS lhe proporciona.

8. O SITE conterá tabela de preços dos CRÉDITOS relativo aos SERVIÇOS do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS (bem como de outros serviços bens e produtos, lá ofertados) contendo ainda o valor das despesas  e outros do gênero, bem como de despesas bancárias, de remessas postais ou de outros meios de entrega, que a CALCJUS, o CONTRATANTE e o LICENCIADO reconhecem, sendo ou não eles diretamente decorrentes das Leis Brasileiras, e tudo aceitam como fazendo parte integrante deste instrumento com a mesma força e efeito como se aqui transcrito fossem, e desde já, confessam-se obrigados a respeitar e acatar todos os preços e demais sectários ali fixados para negociação, bem como a legislação vigente, inclusive todos os textos informativos, prazos de validade e de revalidação automática dos créditos vencidos e não utilizados dentro do prazo de validade, sendo que os preços dos serviços poderão ser atualizados, se necessário aos preços de mercado, ou poderá a CALCJUS tomar como referência o índice de preços IPC da FIPE-USP.

9. Este contrato, em todos os seus termos e condições, é ora aceito pelo CONTRATANTE E LICENCIADO, na forma da manifestação da vontade ora realizada, na forma tácita inclusive, e terá duração e validade, enquanto o LICENCIADO possuir CRÉDITOS a utilizar dentro do prazo de sua validade afixado no SITE.   A validade dos CRÉDITOS nunca será superior a 18 meses completos, civis, contados da data da sua aquisição, considerado o mês da aquisição como o mês do termo inicial e o 18º mês como o último mês da validade deste CONTRATO DE LICENCIAMENTO. Fica garantido ao LICENCIADO por mais 3 MESES após a utilização do último CRÉDITO adquirido, apenas a manutenção de suas Senhas de Acesso cadastradas, para que possa realizar novas aquisições, sendo que, após este período, terá que realizar novo cadastro e outro CONTRATO DE LICENCIAMENTO.

Parágrafo único: o LICENCIADO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, o que lhe está disponibilizado no SITE em menu próprio, para este fim.

10.  Na hipótese de dispensar o LICENCIADO a continuidade dos SERVIÇOS que contratou por este instrumento e que lhe serão prestados pela CALCJUS, ele poderá pleitear, e a CALCJUS aceitará, por mera liberalidade, a devolução dos créditos adquiridos e não utilizados, que lhe serão reembolsados e creditados por esta, no prazo máximo de 30 dias após sua solicitação, em conta corrente bancária que o LICENCIADO deverá indicar no ato do pedido de dispensa, concordando desde já o LICENCIADO em caráter irrevogável e irretratável, em que sejam descontados pela CALCJUS, 50% (cinqüenta por cento) do valor dos CRÉDITOS pagos e existentes a reembolsar, para cobertura de todas e quaisquer despesas e de custos operacionais, promovidos ou compromissados em razão desta contratação, que ela CALCJUS realizou, que ficam desde já, completamente dispensadas de comprovação em qualquer tempo.

11. A CALCJUS garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE durante o período de sua utilidade e enquanto o LICENCIADO possuir CRÉDITOS dentro do período de sua validade ora contratada, e se compromete a:

a) garantir a qualidade de fixação dos programas e arquivos nos suportes físicos; b) efetuar, no caso da apresentação comprovada de defeito, a correção da falha do SOFTWARE; c) dar ao SOFTWARE substituto, o mesmo prazo de garantia do SOFTWARE original; d) informar ao LICENCIADO quaisquer eventuais erros ou falhas detectadas nas funcionalidades e funcionamento do SOFTWARE durante o prazo de validade do mesmo; e) prestar os SERVIÇOS especificados na forma da cláusula 1. deste, ao LICENCIADO, regularmente e dentro do prazo de validade dos CRÉDITOS, que possuir, consistindo os SERVIÇOS, na manutenção e atualização via Internet ou Disquete, dos arquivos do SOFTWARE necessários ao seu perfeito funcionamento, consistentes na atualização das Tabelas e seus índices complementares e futuros, que integram o "software" e o venham a integrar, especialmente todas as tabelas de índices utilizadas no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada existentes em todos os estados e no distrito federal do Brasil; e na atualização da Jurisprudência e legislação pertinente às Fundamentações das Tabelas, a seu exclusivo critério; f) a não retirar o SOFTWARE de circulação durante seu prazo de validade técnica ou no período de 5 anos a contar de Julho de 2.004, podendo tornar obrigatória e gratuita a sua substituição, por outras versões mais evoluídas do SOFTWARE, a critério exclusivo da CALCJUS, caso em que se renovará automaticamente este prazo de validade técnica por mais 5 anos e assim, sucessivamente g) considerando as peculiaridades de cada pessoa ou entidade interessada e o interesse público envolvido, a CALCJUS se reserva o direito neste caso específico e a seu exclusivo critério, de realizar CONTRATO DE LICENCIAMENTO com quaisquer interessados, submissos ao direito público e/ou privado, através de contratos nos mesmos moldes deste, porém com cláusulas e condições diferenciadas, sem que haja a obrigatoriedade de respeitar as cláusulas, condições e preços tabelados, conforme divulgados e estabelecidos no SITE para os LICENCIADOS em geral.


12. São obrigações do LICENCIADO, que ora as assume integralmente sem quaisquer reservas ou condições: a) utilizar o SOFTWARE de acordo com a LICENÇA concedida, ou seja, para uso em apenas um computador por vez, não insistindo em usos e instalações de forma não autorizados (não é permitido seu uso em redes, simultâneo, ou leitura de "back up"), que poderão danificá-lo ou provocar erros; b) não copiar o material impresso que acompanha o SOFTWARE, seja a que pretexto for, cujos direitos autorais pertencem a CALCJUS, sendo no entanto permitido que os arquivos de fundamentações, jurisprudência, e legislação, sejam copiados e utilizados exclusivamente para serem anexados aos cálculos realizados pelo LICENCIADO; c) não copiar, ceder, emprestar, alienar, locar, ou disponibilizar o SOFTWARE a terceiros, sob nenhuma forma, título ou qualquer pretexto; d) não reter para si, ou para seu próprio uso, quaisquer documentos do SOFTWARE, no caso de deixar de ser LICENCIADO por qualquer razão ou motivo; e) não utilizar de engenharia reversa, bem como, não decompilar ou decompor o SOFTWARE, ou permitir que o façam, sob as penas da Lei e de ainda responder por todas as ações cabíveis de direito; f) a utilizar o SOFTWARE os SERVIÇOS de conformidade com a lei, a moral e os bons costumes geralmente aceitos e a ordem pública; a utilizar SOFTWARE os SERVIÇOS de forma correta e diligente, assim como de abster-se de utilizá-los com objetivos ou efeitos ilícitos, aqui proibidos, lesivos aos direitos e interesses de terceiros, ou que, de qualquer forma, possa danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os SERVIÇOS, os equipamentos informáticos de outros usuários ou de outros usuários de Internet (hardware e software), os documentos, arquivos e toda classe de conteúdos armazenados nos seus equipamentos informáticos (hacking); ou impedir a normal utilização ou gozo dos referidos SERVIÇOS, equipamentos informáticos e documentos, e arquivos e contidos, por parte de demais usuários e de outros usuários de Internet.

13. São Condições Gerais deste contrato: a) as obrigações da CALCJUS ficarão restritas àquelas especificadas neste instrumento, e não será esta, em qualquer tempo, sob nenhuma forma, responsável por quaisquer danos resultantes e causados no computador ou em quaisquer meios físicos, magnéticos ou não, pertencentes ao LICENCIADO, decorrentes do uso do SOFTWARE, bem como, pelos resultados obtidos nos demonstrativos de contas e cálculos em decorrência de especificações realizadas pelo usuário no uso do Software; b) em qualquer caso, aqui previsto ou não, a responsabilidade da CALCJUS, advinda do contrato de licença do SOFTWARE ou do uso deste, fica restrita exclusivamente ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO na sua última aquisição de CRÉDITOS; c) a defesa e proteção do SOFTWARE objeto do presente contrato, ficará totalmente a cargo da CALCJUS, cabendo ao LICENCIADO comunicar, imediatamente, à CALCJUS, a ocorrência de toda e qualquer violação, por parte de terceiros, referente ao SOFTWARE e ao seu Sistema, que chegue ao seu conhecimento; d) ao LICENCIADO, é proibido requerer, direta ou indiretamente, em qualquer tempo ou sob qualquer título, qualquer direito ou prioridade sobre o referido SOFTWARE, acaso não requerido pela LICENCIANTE, caso em que, comprovado o fato, perderá ele em favor da CALCJUS todos os direitos pleiteados; e) a CALCJUS, sempre que for no interesse de atender à técnica, à evolução tecnológica, à legislação, ou às necessidades e imposições pretorianas, se reserva o direito de modificar unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação e configuração dos Serviços, assim como também, as condições requeridas para utilizá-los;         f) os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente aplicável.

14. A CALCJUS não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos SERVIÇOS pela Internet naquilo que dela independer, como os serviços prestados pelo provedor e o funcionamento da WEB. Quando for razoavelmente possível, a CALCJUS advertirá previamente as interrupções no funcionamento dos SERVIÇOS.   A CALCJUS também não garante a utilidade dos SERVIÇOS para a realização de nenhuma atividade em particular, nem a sua infalibilidade e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, que os usuários possam acessar as distintas páginas WEB que contêm e formam os SERVIÇOS.

15. A CALCJUS SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM LHE SER ATRIBUÍDOS DEVIDOS À FALTA TEMPORÁRIA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO POR MOTIVOS ALHEIOS À SUA VONTADE OU POR FORÇA MAIOR, À DEFRAUDAÇÃO DA UTILIDADE QUE O LICENCIADO TENHA ATRIBUÍDO AO SOFTWARE E AOS SERVIÇOS, E ÀS FALHAS DOS SERVIÇOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DECORRER DA FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE OU DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE OS USUÁRIOS LICENCIADOS OU NÃO, PROPORCIONAREM A TERCEIROS COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS.

16. A CALCJUS não tem obrigação de controlar, e não controla, a utilização que o usuário LICENCIADO ou não, fizer, utilizando-se do SOFTWARE. Em particular, a CALCJUS não garante que os usuários utilizem o SOFTWARE e os SERVIÇOS de conformidade com a lei, este CONTRATO DE LICENCIAMENTO, a moral e os bons costumes geralmente aceitos, e a ordem pública, nem que o façam de forma diligente e prudente. A CALCJUS também não tem a obrigação de verificar, e não verifica, a identidade do LICENCIADO, nem a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados que os Usuários proporcionam sobre si mesmos a outros Usuários.

17. A CALCJUS autoriza o LICENCIADO a utilizar os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos ao SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS, desde que tal ocorra unicamente de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE LICENCIAMENTO, suas cláusulas e condições.           A CALCJUS não concede nenhuma outra licença ou autorização de uso de nenhuma classe sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com os SERVIÇOS.

18.  O foro do presente contrato será sempre o da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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ROL DE TABELAS COM ÍNDICES ATUALIZADOS

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