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1. Este CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO NO
SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS,
(doravante denominado CONTRATO DE LICENCIAMENTO),
é regido pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e
por todas as demais que CALCJUS INFORMÁTICA, TECNOLOGIAS E SERVIÇOS
PARA O DIREITO LTDA. (doravante denominada CALCJUS)
detentora de todos os direitos do Software CALCJUSTRIBUNAIS
(doravante denominado SOFTWARE), dispôs, regulamentou,
sistematizou, informou e exige, para a prestação de seus serviços
(doravante denominado SERVIÇOS) ao Contratante (CONTRATANTE
doravante assim denominado, é aquele que contratou mas ainda não
é licenciado) ao Licenciado e Usuário (contratante participante
do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS,
que já possui o reconhecimento como licenciado e usuário nos temos
deste contrato e que é doravante denominado LICENCIADO, assim
considerado também aquele que se cadastra como usuário em nome de
uma mesma pessoa jurídica Contratante e Licenciada)
por meio da INTERNET, nos sites
www.calcjustribunais.com.br
ou
www.calcjus.com.br ou qualquer outro originado destes (doravante
qualquer destes designado SITE) e/ou ainda, através de todos
e quaisquer meios magnéticos, contendo programas de computador e
respectivas programações necessárias ao seus funcionamentos operacionais,
do manual de instalação, do manual operacional, e por meio de quaisquer
arquivos de programas de computador, especialmente aqueles que serão
permanentemente objeto dos SERVIÇOS que serão prestados por
CALCJUS; tudo o que é ora pactuado na forma
e condições aqui previstas e assim ora aceito, sem reservas, desde
já, integralmente, pelo CONTRATANTE inclusive como LICENCIADO.
Parágrafo Único: a utilização dos Serviços se encontra igualmente submetida
a todos os avisos, regulamentos de uso e instruções postos ao conhecimento
do CONTRATANTE E/OU LICENCIADO pela CALCJUS no SITE,
que completam o aqui previsto nas suas cláusulas e condições,
sempre que não se opuserem a elas.
2. O sistema do SOFTWARE necessita por diversas
razões estruturais, de atualizações fundamentais e permanentes de
arquivos do banco de dados, que serão prestadas pelo programa, através
de SERVIÇOS de alimentação destes arquivos via FTP - File
Transfer Protocol, mencionados e disponíveis no SITE,
e assim o interessado, para se tornar LICENCIADO, após tomar
sua decisão de utilizar-se deste sistema, tendo aceitado este CONTRATO
DE LICENCIAMENTO DE USO E DE PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CALCJUSTRIBUNAIS,
se compromete a realizar seu CADASTRO (inscrição verídica
de dados pessoais) e a seguir adquirir (no caso de Parcerias a aquisição
é automática e se rege por aditamento a este de contrato específico),
neste ato ou ainda, quando julgar necessário, conforme tabelas de
preços existentes no SITE, quantidade de CRÉDITO que
lhe dará direito, cada unidade por vez, a uma atualização completa
do status do SOFTWARE na data da atualização realizada,
integrando assim os SERVIÇOS que serão prestados na forma
aqui pactuada.
Parágrafo primeiro: O
CONTRATANTE garante a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade
dos dados pessoais fornecidos no CADASTRO, e se compromete
a mantê-lo devidamente atualizado. A CALCJUS manterá política
de privacidade que garante a não divulgação dos dados cadastrados,
ressalvada a requisição destes por determinação legal ou judicial.
Parágrafo segundo: CRÉDITO, é a unidade de referência, com
prazo para utilização e validade pré-determinados, equivalente a
uma (1) atualização completa das tabelas de índices e demais arquivos,
inclusive de textos, disponíveis na data da atualização realizada,
que são necessários para funcionamento do SOFTWARE ao longo
do tempo, e que utilizado, se extingue sem mais direito algum, e
que, se não utilizado dentro do período de validade, se extingue
automaticamente, sem mais direito algum.
3. Recebido efetivamente pela CALCJUS, o valor correspondente
à aquisição de CRÉDITOS por qualquer forma ou meio, a CALCJUS
reconhecerá o CONTRATANTE com o status de LICENCIADO
Participante do Sistema CALCJUSTRIBUNAIS e imediatamente, avisando-o por
e-mail, liberará seu Login (codinome adotado) e
respectiva Senha (doravante designados em conjunto Senhas
de Acesso) cadastrados por ele no SITE, para uso exclusivo
dele e sob sua inteira responsabilidade, ficando assim, autorizado
a realizar quantos download do SOFTWARE julgar
necessário, sem nenhum custo adicional, para qualquer computador,
sito em qualquer lugar do planeta Terra que estiver conectado à
INTERNET, o que deverá fazer pelo SITE, e desde que
se identifique através das Senhas de Acesso, podendo da
mesma forma, realizar todos os serviços disponibilizados ao
LICENCIADO, diretamente através de conexão pelo SOFTWARE
ou ingressando no SITE.
Parágrafo Único:
O LICENCIADO se compromete a fazer um uso diligente das Senhas
de Acesso, assim como a mantê-las em segredo; compromete-se ainda
a comunicar à CALCJUS, imediatamente, a perda ou roubo das
Senhas de Acesso, assim como qualquer risco de acesso às
mesmas por um terceiro, podendo alterá-las se necessário.
O uso indevido das Senhas de Acesso por terceiros não autorizados
é de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO.
4. A CALCJUS se reserva o direito de recusar e encerrar
em qualquer tempo, o LICENCIAMENTO de qualquer pessoa concorrente
ou desleal; ou de pessoa que se utilize do SOFTWARE para
atingir objetivos ilícitos e prejudiciais à CALCJUS, aos
demais usuários ou a demais pessoas ou ao público, ou ao Poder Judiciário
ou a entidades conexas ao Direito; tudo o que poderá fazer, sem
nenhum aviso prévio, de pleno direito, caso em que, a CALCJUS
extinguirá os CRÉDITOS adquiridos pelo causador da rescisão,
e colocará o valor pago dos respectivos créditos à disposição desta
pessoa excluída, mediante simples comunicação a ela, independentemente
do exercício de todo e qualquer direito em face deste ex-licenciado.
5. O PARTICIPANTE NÃO DEVE FAZER
OU DEIXAR FAZER CÓPIAS ILÍCITAS DO SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS
- ATÉ PORQUE OS DOWNLOADS DO PROGRAMA SÃO GRATUITOS EM QUANTIDADES
ILIMITADAS - SOB PENA DE, COPIANDO, PROVOCAR DANOS NÃO IDENTIFICÁVEIS IMEDIATAMENTE,
EM ARQUIVOS VITAIS DO SISTEMA OPERACIONAL DO PROGRAMA COPIADO E
DA CÓPIA, PERDENDO TODA A GARANTIA,
ALÉM DE FICAR O RESPONSÁVEL PELA CÓPIA, SUBMISSO À LEI PENAL PELO
ATO ILÍCITO PRATICADO. OS ERROS QUE MAIS
TARDE PODERÃO APARECER PROVOCADOS PELO PROGRAMA ANTICÓPIA, IDENTIFICARÃO
A CÓPIA E O PROGRAMA COPIADO E SERÃO PROVAS DA EXISTÊNCIA DA FRAUDE
PRATICADA.
6. No SOFTWARE instalado, no menu de nome Tabela
e no menu de nome CM - Correção Monetária, existe o mesmo
dispositivo para Atualizar Arquivos, que acionado e com
a identificação das Senhas de Acesso do LICENCIADO,
permitirá a este, que as atualizações se realizem por disquete de
1.44KB inserido no drive A do Computador e até o limite de
unidades de CRÉDITO contidas no disquete, que usadas se extinguem
se os disquetes estiverem sendo disponibilizados pela CALCJUS;
mas permitirá normalmente, que estando o computador conectado à
Internet, se faça automaticamente uma atualização completa
dos arquivos do sistema no status daquele momento, e para isso,
será utilizado UM CRÉDITO para UMA ATUALIZAÇÃO
realizada.
Parágrafo único:
Em qualquer caso, serão as atualizações realizadas, debitadas dos
créditos adquiridos em nome do LICENCIADO
Participante do Sistema CALCJUS TRIBUNAIS, sendo disponibilizado
no menu CM - Correção Monetária do SOFTWARE, link
para ingresso no SITE, e nele, se realizar a emissão em qualquer
tempo, de Extrato de Atualizações (de
créditos).
7. O LICENCIADO, ainda poderá verificar diariamente
estando no mesmo menu CM - Correção Monetária do SOFTWARE, ou
ingressando diretamente no SITE, o status do Rol
de Tabelas Atualizadas neste Mês por simples clique neste
título, na medida em que forem sendo atualizadas dentro de cada
mês; bem como, poderá verificar o Calendário
de Índices das Tabelas, também por simples clique
neste título, onde estará divulgado para cada índice da Tabela,
a data prevista de sua divulgação pelo órgão ou entidade que o calcula
dentro do mês em curso, tudo para que, o
LICENCIADO participante tenha sempre a possibilidade de uso
racional dos CRÉDITOS para desfrutar dos SERVIÇOS de
atualizações que o Sistema CALCJUSTRIBUNAIS
lhe proporciona.
8. O SITE conterá tabela de preços dos CRÉDITOS
relativo aos SERVIÇOS do Sistema
CALCJUSTRIBUNAIS (bem
como de outros serviços bens e produtos, lá ofertados) contendo
ainda o valor das despesas e outros do gênero, bem como de
despesas bancárias, de remessas postais ou de outros meios de entrega,
que a CALCJUS, o CONTRATANTE e o LICENCIADO reconhecem, sendo
ou não eles diretamente decorrentes das Leis Brasileiras, e tudo
aceitam como fazendo parte integrante deste instrumento com a mesma
força e efeito como se aqui transcrito fossem, e desde já, confessam-se
obrigados a respeitar e acatar todos os preços e demais
sectários ali fixados para negociação, bem como a legislação
vigente, inclusive todos os textos informativos,
prazos de validade e de revalidação
automática dos créditos vencidos e não utilizados dentro do prazo
de validade, sendo que os preços dos serviços poderão ser
atualizados, se necessário aos preços de mercado, ou poderá a CALCJUS
tomar como referência o índice de preços IPC da FIPE-USP.
9. Este contrato, em todos os seus termos e condições,
é ora aceito pelo CONTRATANTE E LICENCIADO, na forma
da manifestação da vontade ora realizada, na forma tácita inclusive,
e terá duração e validade, enquanto o LICENCIADO possuir
CRÉDITOS a utilizar dentro do prazo de sua validade
afixado no SITE. A validade dos CRÉDITOS
nunca será superior a 18 meses completos, civis, contados da data
da sua aquisição, considerado o mês da aquisição como o mês do termo
inicial e o 18º mês como o último mês da validade deste CONTRATO
DE LICENCIAMENTO. Fica garantido ao LICENCIADO por mais
3 MESES após a utilização do último CRÉDITO adquirido, apenas
a manutenção de suas Senhas de Acesso cadastradas, para que
possa realizar novas aquisições, sendo que, após este período, terá
que realizar novo cadastro e outro CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
Parágrafo único: o
LICENCIADO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais,
o que lhe está disponibilizado no SITE em menu próprio, para
este fim.
10. Na hipótese de dispensar o LICENCIADO
a continuidade dos SERVIÇOS que contratou por este instrumento
e que lhe serão prestados pela CALCJUS, ele poderá pleitear,
e a CALCJUS aceitará, por mera liberalidade, a devolução
dos créditos adquiridos e não utilizados, que lhe serão reembolsados
e creditados por esta, no prazo máximo de 30 dias após sua solicitação,
em conta corrente bancária que o LICENCIADO deverá indicar
no ato do pedido de dispensa, concordando desde já o LICENCIADO
em caráter irrevogável e irretratável, em que sejam descontados
pela CALCJUS, 50% (cinqüenta por cento) do valor dos CRÉDITOS
pagos e existentes a reembolsar, para cobertura de todas e quaisquer
despesas e de custos operacionais, promovidos ou compromissados
em razão desta contratação, que ela CALCJUS realizou, que
ficam desde já, completamente dispensadas de comprovação em qualquer
tempo.
11. A CALCJUS garante o perfeito funcionamento do
SOFTWARE durante o período de sua utilidade e enquanto o LICENCIADO
possuir CRÉDITOS dentro do período de sua validade ora
contratada, e se compromete a:
a) garantir a qualidade de fixação dos programas e arquivos
nos suportes físicos; b) efetuar, no caso da apresentação
comprovada de defeito, a correção da falha do SOFTWARE; c)
dar ao SOFTWARE substituto, o mesmo prazo de garantia do
SOFTWARE original; d) informar ao LICENCIADO quaisquer
eventuais erros ou falhas detectadas nas funcionalidades e funcionamento
do SOFTWARE durante o prazo de validade do mesmo; e)
prestar os SERVIÇOS especificados na forma da cláusula
1. deste, ao LICENCIADO, regularmente e dentro
do prazo de validade dos CRÉDITOS, que possuir, consistindo
os SERVIÇOS, na manutenção e atualização via Internet
ou Disquete, dos arquivos do SOFTWARE necessários
ao seu perfeito funcionamento, consistentes na atualização das Tabelas
e seus índices complementares e futuros, que integram o "software"
e o venham a integrar, especialmente todas as tabelas de índices
utilizadas no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
de Justiça e dos Tribunais de Alçada existentes em todos os estados
e no distrito federal do Brasil; e na atualização da Jurisprudência
e legislação pertinente às Fundamentações das Tabelas, a seu exclusivo
critério; f) a não retirar o SOFTWARE de circulação
durante seu prazo de validade técnica ou no período de 5 anos a
contar de Julho de 2.004, podendo tornar obrigatória e gratuita
a sua substituição, por outras versões mais evoluídas do SOFTWARE,
a critério exclusivo da CALCJUS, caso em que se renovará
automaticamente este prazo de validade técnica por mais 5 anos e
assim, sucessivamente g) considerando as peculiaridades de
cada pessoa ou entidade interessada e o interesse público envolvido,
a CALCJUS se reserva o direito neste caso específico e a
seu exclusivo critério, de realizar CONTRATO DE LICENCIAMENTO
com quaisquer interessados, submissos ao direito público
e/ou privado, através de contratos nos mesmos moldes deste, porém
com cláusulas e condições diferenciadas, sem que haja a obrigatoriedade
de respeitar as cláusulas, condições e preços tabelados, conforme
divulgados e estabelecidos no SITE para os LICENCIADOS
em geral.
12. São obrigações do LICENCIADO, que ora as assume integralmente
sem quaisquer reservas ou condições: a) utilizar o SOFTWARE
de acordo com a LICENÇA concedida, ou seja, para uso em apenas
um computador por vez, não insistindo em usos e instalações de forma
não autorizados (não é permitido seu uso em redes, simultâneo, ou
leitura de "back up"), que poderão danificá-lo ou provocar erros;
b) não copiar o material impresso que acompanha o SOFTWARE,
seja a que pretexto for, cujos direitos autorais pertencem a CALCJUS,
sendo no entanto permitido que os arquivos de fundamentações,
jurisprudência, e legislação, sejam copiados e utilizados exclusivamente
para serem anexados aos cálculos realizados pelo LICENCIADO;
c) não copiar, ceder, emprestar, alienar, locar, ou disponibilizar
o SOFTWARE a terceiros, sob nenhuma forma, título ou qualquer
pretexto; d) não reter para si, ou para seu próprio uso,
quaisquer documentos do SOFTWARE, no caso de deixar de ser
LICENCIADO por qualquer razão ou motivo; e) não utilizar
de engenharia reversa, bem como, não decompilar ou decompor o SOFTWARE,
ou permitir que o façam, sob as penas da Lei e de ainda responder
por todas as ações cabíveis de direito; f) a utilizar o SOFTWARE
os SERVIÇOS de conformidade com a lei, a moral e os bons
costumes geralmente aceitos e a ordem pública; a utilizar SOFTWARE
os SERVIÇOS de forma correta e diligente, assim como
de abster-se de utilizá-los com objetivos ou efeitos ilícitos, aqui
proibidos, lesivos aos direitos e interesses de terceiros, ou que,
de qualquer forma, possa danificar, inutilizar, sobrecarregar ou
deteriorar os SERVIÇOS, os equipamentos informáticos de outros
usuários ou de outros usuários de Internet (hardware e software),
os documentos, arquivos e toda classe de conteúdos armazenados nos
seus equipamentos informáticos (hacking); ou impedir a normal utilização
ou gozo dos referidos SERVIÇOS, equipamentos informáticos
e documentos, e arquivos e contidos, por parte de demais usuários
e de outros usuários de Internet.
13. São Condições Gerais deste contrato: a) as obrigações
da CALCJUS ficarão restritas àquelas especificadas neste
instrumento, e não será esta, em qualquer tempo, sob nenhuma forma,
responsável por quaisquer danos resultantes e causados no computador
ou em quaisquer meios físicos, magnéticos ou não, pertencentes ao
LICENCIADO, decorrentes do uso do SOFTWARE, bem como,
pelos resultados obtidos nos demonstrativos de contas e cálculos
em decorrência de especificações realizadas pelo usuário no uso
do Software; b) em qualquer caso, aqui previsto ou não, a
responsabilidade da CALCJUS, advinda do contrato de licença
do SOFTWARE ou do uso deste, fica restrita exclusivamente
ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO na sua última
aquisição de CRÉDITOS; c) a defesa e proteção do SOFTWARE
objeto do presente contrato, ficará totalmente a cargo da CALCJUS,
cabendo ao LICENCIADO comunicar, imediatamente, à CALCJUS,
a ocorrência de toda e qualquer violação, por parte de terceiros,
referente ao SOFTWARE e ao seu Sistema, que chegue
ao seu conhecimento; d) ao LICENCIADO, é proibido
requerer, direta ou indiretamente, em qualquer tempo ou sob qualquer
título, qualquer direito ou prioridade sobre o referido SOFTWARE,
acaso não requerido pela LICENCIANTE, caso em que, comprovado
o fato, perderá ele em favor da CALCJUS todos os direitos
pleiteados; e) a CALCJUS, sempre que for no interesse
de atender à técnica, à evolução tecnológica, à legislação, ou às
necessidades e imposições pretorianas, se reserva o direito de modificar
unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação
e configuração dos Serviços, assim como também, as condições
requeridas para utilizá-los;
f) os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente
aplicável.
14. A CALCJUS não garante a disponibilidade e continuidade
do funcionamento dos SERVIÇOS pela Internet naquilo que dela
independer, como os serviços prestados pelo provedor e o funcionamento
da WEB. Quando for razoavelmente possível, a CALCJUS advertirá
previamente as interrupções no funcionamento dos SERVIÇOS.
A CALCJUS também não garante a utilidade dos SERVIÇOS
para a realização de nenhuma atividade em particular, nem a sua
infalibilidade e, em particular, ainda que não de modo exclusivo,
que os usuários possam acessar as distintas páginas WEB que contêm
e formam os SERVIÇOS.
15. A CALCJUS SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE,
PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM LHE SER
ATRIBUÍDOS DEVIDOS À FALTA TEMPORÁRIA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE
DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO POR MOTIVOS ALHEIOS À SUA VONTADE OU
POR FORÇA MAIOR, À DEFRAUDAÇÃO DA UTILIDADE QUE O LICENCIADO
TENHA ATRIBUÍDO AO SOFTWARE E AOS SERVIÇOS, E ÀS FALHAS
DOS SERVIÇOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO,
PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DECORRER DA FALTA DE VERACIDADE,
VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE OU DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE
OS USUÁRIOS LICENCIADOS OU NÃO, PROPORCIONAREM A TERCEIROS
COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS.
16. A CALCJUS não tem obrigação de controlar, e
não controla, a utilização que o usuário LICENCIADO ou não,
fizer, utilizando-se do SOFTWARE. Em particular, a CALCJUS
não garante que os usuários utilizem o SOFTWARE e os SERVIÇOS
de conformidade com a lei, este CONTRATO DE LICENCIAMENTO,
a moral e os bons costumes geralmente aceitos, e a ordem pública,
nem que o façam de forma diligente e prudente. A CALCJUS
também não tem a obrigação de verificar, e não verifica, a identidade
do LICENCIADO, nem a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade
dos dados que os Usuários proporcionam sobre si mesmos a outros
Usuários.
17. A CALCJUS autoriza o LICENCIADO a utilizar
os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos ao
SOFTWARE CALCJUSTRIBUNAIS,
desde que tal ocorra unicamente de acordo com o estabelecido neste
CONTRATO DE LICENCIAMENTO, suas cláusulas e condições.
A CALCJUS não concede nenhuma outra licença ou autorização
de uso de nenhuma classe sobre os seus direitos de propriedade industrial
e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado
com os SERVIÇOS.
18. O foro do presente contrato será sempre o da
Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. |